A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. Eleita por sufrágio universal dos cidadãos residentes para um mandato de 4 anos é constituída por sete elementos. Dentre eles são escolhidos um presidente e dois secretários.

Cabe à Assembleia de Freguesia, primordialmente, apreciar e fiscalizar o trabalho do órgão executivo da autarquia.

SESSÕES

 As sessões ordinárias da Assembleia de Freguesia realizam-se quatro vezes por ano, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, na sede da autarquia. O público pode estar presente às sessões e é-lhe facultado intervir no período designado como “antes da ordem do dia”.

MEMBROS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

  • Rute Filipa Fiarresga Lucas
  • António Augusto Coelho
  • Elísio Augusto Murça
  • Maria Teresa Andrade Moreira
  • Inocêncio Augusto Tomé Bulha
  • Anabela Dias Ferreira
  • Pedro José Sousa Sobral